Cheque-dentista para cuidados de saúde oral gratuitos - Prof. Doutor Armandino Alves
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Cheque-dentista para cuidados de saúde oral gratuitos

Cheque-dentista para cuidados de saúde oral gratuitos

O Governo português tem um mecanismo de apoio ao acesso de cuidados de saúde oral, o cheque-dentista. Com o cheque-dentista os utentes podem aceder a alguns tratamentos dentários sem qualquer custo. Quem pode beneficiar? Como pedir? Quantas vezes se pode usar? A resposta a estas e outras questões, de forma simples e intuitiva, no texto abaixo, retirado do website oficial do Serviço Nacional de Saúde. Para mais informações, basta clicar AQUI.

O que são cheques-dentista?

Os cheques-dentista são guias que dão acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária. Abrange diversas áreas como prevenção, diagnóstico e tratamento.

Tenho de pagar alguma coisa ao utilizar um cheque-dentista?

Não. Os tratamentos realizados ao abrigo do cheque-dentista são gratuitos para o utente.

Quem está abrangido?

As populações abrangidas pelos cheques-dentista são:

  • grávidas seguidas no SNS
  • beneficiários do Complemento Solidário
  • crianças e jovens até aos 18 anos, independentemente da escola ou instituição que frequentem
  • utentes portadores de infeção por VIH/SIDA
  • utentes com lesão suspeita de cancro oral

À consulta de higiene oral podem aceder jovens com 4, 7, 10 e 13 anos.

Para além disso, o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) permite prestar cuidados médico-dentários a grupos chave e especialmente vulneráveis e utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Como aceder?

Deverá marcar uma consulta no seu médico de família, caso esteja dentro da lista de utentes com elegibilidade.

No que se refere às crianças, a consulta deve ser marcada apenas para a criança com idade inferior a 6 anos, inclusive. Para as restantes idades, o acesso é decidido em ambiente escolar.

Quando posso requisitar o meu cheque-dentista?

Pode requisitar o cheque-dentista ao seu médico de família a qualquer momento, desde que cumpra os requisitos necessários.

A quantos cheques-dentista tenho direito?

  • grávidas: máximo de 3 cheques-dentistas por gravidez, a utilizar até 60 dias após a data prevista para o parto ou da data efetiva do mesmo
  • beneficiários do Complemento Solidário: até 2 cheques-dentistas por ano, a utilizar num período de 12 meses
  • utentes portadores de infeção por VIH/SIDA: até 6 cheques-dentistas
  • crianças e jovens: 1 cheque-dentista por ano letivo

A que tratamentos tenho direito?

  • tratamentos preventivos
  • restaurações
  • desvitalizações
  • extrações
  • destartarizações
  • alisamentos radiculares

A quantos tratamentos tenho direito?

De acordo com o diagnóstico clínico:

  • grávidas: até 5 tratamentos por ciclo de cheques, sendo que a grávida tem acesso até três ciclos, correspondentes a três cheques
  • portadores de infeção por VIH/SIDA: até 11 tratamentos num primeiro ciclo, que passam a 9 tratamentos caso o plano de tratamento inclua desvitalizações. No final do 3º cheque é obrigatória a confirmação, por parte do médico de família, da existência da continuação de necessidade de tratamento. Nos ciclos seguintes (os que forem necessários, de dois em dois anos) tem direito a 3 dentes tratados
  • beneficiários do Complemento Solidário: até 3 tratamentos, por ciclo de dois cheques

Onde posso verificar os meus cheques-dentista?

Pode verificar os cheques-dentista através da área pessoal do portal do SNS 24, acedendo à secção ‘Os meus registos’, clicando no item ‘Boletins’ e selecionando o separador ‘Boletim de saúde oral’.

Quais os documentos e requisitos necessários?

Precisa apenas do cheque-dentista devidamente assinado e da sua identificação.

Qual é a validade do cheque-dentista?

A validade do cheque-dentista varia consoante o projeto no qual se insere, tendo, de forma geral, uma validade de 12 meses após a sua emissão.

Para o Projeto de Saúde Oral da Grávida a validade vai até 60 dias após a data do parto. Para crianças em idade escolar, a validade acompanha o ano letivo, iniciando em novembro terminando em agosto do ano seguinte, sendo que, para crianças com idade igual ou inferior a 6 anos, esta validade possui uma duração de apenas 3 meses.

Cheques-dentista, para utentes com lesão suspeita de cancro oral, possuem uma validade de 2 meses.

O meu cheque-dentista perdeu a validade. O que posso fazer?

Após a perda de validade não poderá utilizá-lo.

Perdi o cheque-dentista. O que posso fazer?

Pode, junto do seu centro de saúde, solicitar a sua reimpressão ou solicitar o cheque através do email siso@dgs.min-saude.pt.

O meu médico de família atribuiu-me um cheque-dentista, mas eu não quero ir agora. Posso recusar?

Poderá utilizar o cheque-dentista dentro do período da sua validade. A data limite de utilização, dos cheques a que eventualmente tenha direito, é indicada na guia que lhe será entregue em papel.

E se passado algum tempo quiser ir, o meu médico pode referenciar-me de novo?

Após a referenciação pelo médico de família e findada a validade de utilização dos cheques dentista poderá ser novamente referenciado dependendo dos requisitos de elegibilidade pelos quais é abrangido.

As grávidas voltam a ter acesso na gravidez seguinte, os idosos no ano civil seguinte e os portadores de VIH dois anos depois.

Para utentes do Serviço Nacional de Saúde esta referenciação poderá ocorrer sempre que o médico de família considerar necessário.

O meu filho frequenta uma escola pública e não me foi entregue cheque-dentista. O que devo fazer?

Deverá dirigir-se ao centro de saúde da área da escola do seu filho e solicitar a emissão do cheque-dentista.

O meu filho frequenta uma escola privada. Tem direito a cheque-dentista?

Sim. A partir de 25 de maio de 2021 o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, que vigora até 2025, é também alargado a todas as crianças e jovens entre os sete e os 18 anos, independentemente da escola ou instituição que frequentem, incluindo o setor privado.